O Programa de Governo da IX Legislatura (2016- 2021), em harmonia com a Agenda 2030, no quadro das medidas de política agrária, privilegia uma agricultura que passa da ótica da subsistência para a empresarial, com o desenvolvimento de sistemas produtivos, tais como unidades familiares, cooperativas de produção ou empresas, tecnologicamente modernas, rentáveis e ambientalmente sustentáveis.
Várias medidas estão sendo adotadas, e no eixo d a fiscalidade o objetivo é desonerar ou isentar os agricultores com o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, que para as micro e pequenas empresas representam um custo na formação de preços dos produtos agropecuários.
É neste sentido que o Governo decide aprovar o presente diploma que concede crédito do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nas cedências de água para agricultura, bem como na transmissão de eletricidade utilizada na bombagem de água para fins exclusivamente agrícolas, materializando tal crédito sob forma de isenção, quando preencham os pressupostos no momento da emissão da fatura.
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